Este o canal de informação do SinPPar
O SinPPar é um grupo de What'sApp dedicado aos interesses dos síndicos profissionais. No entanto, muito prestadores de serviços foram convidados a participar do grupo a fim de apresentar e divulgar serviços com o fim de se tornarem futuros colaboradores.
PERMITIDO
- Artigos relacionados à condomínios;
- Cursos, eventos, congressos e palestras;
- Fornecedores de produtos e prestadores de serviços qualificados ao grupo;
- Vaga de emprego e demanda de serviços;
- Divulgar produtos e serviços sempre e somente nas segundas-feiras.
O bom senso é a premissa comportamental do grupo. O grupo vem crescendo a cada mês e a necessidade de prover maior segurança também aumentou. Os infratores receberão avisos e notas de advertência. As reincidências serão tratadas com bloqueio do usuário e banimento conforme decisão do administrador do grupo. Para a segurança e manutenção da ordem, se realiza conferências de certidões criminais negativas de todos os participantes.
PROIBIDO
- Assuntos não relacionados com à área condominial;
- Correntes de qualquer espécie (doações, orações promoções, etc);
- Faltar com respeito com os membros do grupo;
- Futebol e Política;
- Floodar qualquer conteúdo inclusive propagandas
- Pornografia;
- Postar links de outros grupos, sem análise e autorização prévia;
- Persuadir agressivamente integrantes do grupo a realizar negócios;
- Praticar spam;
- Praticar stalking.

A Lei 14.132/21 inseriu no Código Penal o art. 147-A, denominado "crime de perseguição". Sua finalidade é a tutela da liberdade individual, abalada por condutas que constrangem alguém a ponto de invadir severamente sua privacidade e de impedir sua livre determinação e o exercício de liberdades básicas.